O mercado de veículos eletrificados, sejam elétricos ou híbridos, no Brasil vive um momento de forte aceleração. Segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), entre janeiro e julho de 2026, foram emplacados 271.091 veículos eletrificados no país, 21% superior a todo o ano de 2025. Apenas no estado do Rio de Janeiro, nesse período, as vendas registraram alta de 82% em comparação ao mesmo período do ano anterior. O avanço acelerado da frota tem impulsionado um novo desafio para o mercado imobiliário: a infraestrutura de recarga em condomínios.
Diferente de São Paulo, que já sancionou uma lei garantindo a instalação de carregadores em vagas privativas, o Rio de Janeiro ainda discute a questão. O projeto de Lei 7546/2026, que dispõe sobre a instalação da infraestrutura em condomínios fluminenses, encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Em 2025, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou uma lei anterior que obrigava os condomínios a instalarem os equipamentos, por considerá-la inconstitucional frente à autonomia condominial.
David Roland, especialista em infraestrutura para veículos elétricos, ressalta que o aumento da frota exige uma rápida adaptação estrutural e regulatória. “O aumento nas vendas de eletrificados no Rio de Janeiro mostra que o consumidor já fez sua escolha. No entanto, a infraestrutura dos edifícios, em sua grande maioria, não foi planejada para suportar essa nova demanda energética. Essa desproporção gera conflitos e riscos que precisam ser gerenciados de forma técnica”, alerta Roland.
A síndica Priscila Costa administra três condomínios na Zona Norte, onde os condôminos apresentaram demandas para a instalação de carregadores. “Os moradores solicitaram a instalação. Os condomínios têm uma média de 350 a 480 unidades, e em cada um tem pelo menos quatro carros elétricos. Eles começaram a enviar a demanda para a administração, e contatamos a empresa”, explica.
O equipamento foi solicitado para a empresa Power Up, que realizou a instalação sem custo para o condomínio. Em comunicado aos condôminos, a síndica esclarece que “o equipamento somente puxa energia quando está em uso, ou seja, quando o carregamento é iniciado pelo aplicativo”, e que, mensalmente, a empresa responsável “presta contas do consumo realizado, ressarce integralmente o valor da energia utilizada, e repassa ao condomínio o percentual de 5% sobre a utilização, conforme contrato firmado”.
A individualização da cobrança é outro ponto crucial. “O custo da energia consumida na recarga deve ser pago pelo usuário. Soluções como medidores individuais ou sistemas de carregamento compartilhado geridos por empresas especializadas garantem que a conta não seja rateada injustamente entre todos os moradores”, pontua Roland.
Sem uma lei estadual específica em vigor regulamentando o direito do condômino à instalação, o balizador atual para os condomínios fluminenses são as normas de segurança. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) estabeleceu diretrizes rígidas. “O uso de tomadas comuns (modo 2) não é mais permitido em garagens. Apenas carregadores específicos, os chamados wallbox (modo 3) ou rápidos (modo 4), são aceitos”, explica Roland.
A instalação improvisada ou sem projeto técnico adequado é o principal risco. A norma da ABNT NBR 17019, que trata da recarga em edificações, exige circuito exclusivo, dispositivos de proteção (como disjuntores e DR) e avaliação da capacidade elétrica do prédio. O CBMERJ também recomenda a instalação em áreas externas ou térreas e exige que o sistema elétrico do prédio esteja regularizado e com o certificado de aprovação válido.
Olá, sou Romero Bachman, fundador e autor principal do Curiositando. Minha jornada começou com a ideia de criar um espaço online dedicado a abordar as questões mais curiosas do nosso cotidiano e que podem impactar em nossas vidas.







