Justia condena concessionria por atrasar entrega de carro a PCD em Cuiab | FOLHAMAX

Justia condena concessionria por atrasar entrega de carro a PCD em Cuiab | FOLHAMAX


 

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a montadora BYD do Brasil e a concessionária Saga London a pagar R$ 12.992,18 em indenizações a um consumidor que comprou um carro elétrico por R$ 105.990, mas esperou cerca de dois meses para receber o veículo. Segundo a decisão, o atraso prejudicou a mobilidade e o trabalho do comprador, que é pessoa com deficiência (PCD), e ressaltou que as empresas não apresentaram justificativa formal para o descumprimento dos prazos prometidos.

A sentença é de 29 de agosto. A condenação prevê R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.992,18 por danos materiais, referentes aos gastos com aluguel de outros veículos durante a espera. As duas empresas deverão pagar os valores solidariamente, ou seja, ambas respondem pela dívida.

O consumidor comprou um BYD Dolphin Mini elétrico, ano/modelo 2027, na modalidade de venda direta para pessoas com deficiência, com isenção fiscal. Ele deu R$ 20 mil de entrada e financiou os R$ 85.990 restantes em 60 parcelas de R$ 2.609,14. Segundo os autos, o banco liberou o financiamento às empresas, deixando o veículo quitado perante a cadeia de fornecimento.

A nota fiscal foi faturada em 18 de março de 2026, e a previsão era de que o carro fosse entregue até abril. O prazo, porém, passou sem que o consumidor recebesse o automóvel.

Mesmo após novas promessas de entrega, o veículo só chegou às mãos do comprador em 28 de maio, depois que ele recorreu à Justiça. Bussiki entendeu que a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano.

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O magistrado levou em consideração que o comprador tem sequela de amputação traumática da coxa direita e precisava de um veículo adaptado para se locomover e trabalhar como taxista. “Não se trata, aqui, de simples inadimplemento contratual que gere mero dissabor. O conjunto de circunstâncias que envolvem o caso concreto revela situação que ultrapassa os limites do aborrecimento ordinário e atinge a esfera da dignidade do consumidor”, escreveu o juiz.

Na avaliação do magistrado, o consumidor cumpriu suas obrigações financeiras, mas ficou sem o bem que havia comprado e precisou arcar com despesas extras para continuar se deslocando. “Ficou durante aproximadamente dois meses pagando por um veículo que não tinha, enquanto precisava alugar outros automóveis para se locomover e trabalhar”, destacou.

A sentença também apontou que as empresas não apresentaram justificativa formal e comprovada para o atraso nem adotaram providências espontâneas para reduzir os prejuízos do cliente. Na defesa, a BYD argumentou que a entrega de um veículo envolve diferentes etapas, como preparação, transporte, procedimentos fiscais e organização da concessionária para regularização e emplacamento. A fabricante sustentou que o prazo informado ao consumidor era uma estimativa, sujeita a variações logísticas e operacionais.

A Saga London, por sua vez, alegou que não controlava todas as etapas comerciais, fiscais e documentais anteriores à chegada do automóvel. A concessionária afirmou que atuou nos procedimentos que estavam sob sua responsabilidade e que, quando o veículo ficou disponível, providenciou a regularização, o emplacamento e a entrega.

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As justificativas, entretanto, não convenceram o juiz. Para Bussiki, a concessionária participou diretamente da negociação, recebeu os valores e informou as datas previstas para a entrega. Por isso, não poderia se eximir da responsabilidade alegando falta de controle sobre parte do processo.

O magistrado também rejeitou a tentativa das empresas de retirar do consumidor o benefício da Justiça gratuita. As defesas alegaram que a compra de um carro de alto valor, o trabalho como taxista e a contratação de advogado particular seriam incompatíveis com a falta de condições financeiras.

O juiz observou que o comprador comprovou receber benefício previdenciário de R$ 1.621, além de assumir parcelas mensais de R$ 2.609,14. As empresas, segundo a sentença, não apresentaram provas concretas de que ele poderia arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento.

Sem receber o veículo no prazo, o consumidor precisou alugar outros automóveis. Os documentos apresentados no processo apontaram gastos de R$ 758,82 com a Unidas, entre 15 e 17 de abril, e de R$ 2.233,36 com a Localiza, entre 17 e 27 de abril.

A defesa questionou a relação entre os aluguéis e a atividade profissional do comprador. O juiz, porém, entendeu que os gastos decorreram diretamente da demora na entrega do carro já pago. “Independentemente da finalidade específica de cada corrida, o fato é que o autor foi privado do veículo que adquiriu e pelo qual pagou, sendo compelido a arcar com custos de locação que não existiriam caso as requeridas tivessem cumprido a obrigação no prazo avençado”, destacou condenado ao ressarcir integralmente os R$ 2.992,18.

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